O estágio Supervisionado é parte importante e imprescindível da formação do profissional. Compreende-se que é o momento que o estudante dispõe para refletir e intervir no seu campo de atuação profissional com a supervisão didática de outros profissionais já formados e com experiência suficiente para a discussão e orientação.
Entende-se por Estágio Supervisionado o conjunto de atividades de formação, pesquisa e prestação de serviços à comunidade que propicia ao estudante a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Sendo assim, a prática do estágio supervisionado demanda uma série de atividades que, em conjunto, permitem ao aluno construir experiências significativas de aprendizagens e relacionar teoria e prática em situações reais de ensino.
No Brasil, os estágios estão baseados na lei nº 11788, de 25 de novembro de 2008 e devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.
Na UFAM, a Resolução 004/00 estabelece as diretrizes gerais que definem a política de estágio para a Universidade do Amazonas.
De acordo com a Resolução CNE/CP2 de 19/02/2002, os cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior devem ter no mínimo 400 (quatrocentos) horas de estágio supervisionado a partir da segunda metade do curso.
Para atender a esta Resolução, foram criadas as disciplinas: Estágio Supervisionado I, com 135 (cento e trinta e cinco) horas; Estágio Supervisionado II, com 135 (cento e trinta e cinco) horas e Estágio Supervisionado III, com 135 (cento e trinta e cinco) horas, totalizando 405 (quatrocentos e cinco) horas.
Fonte: Resolução 015/2012 - CONSEPE/CEG - Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Filosofia/Licenciatura