DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA

O Departamento de Filosofia (DF) em reunião colegiada de treze de agosto de dois mil e vinte, decidiu se manifestar nos seguintes termos com relação ao Ensino Remoto Emergencial (ERE), regulamentado pela RESOLUÇÃO 003 CONSEPE, de 12 de agosto de 2020.

1 – Não obstante a extemporaneidade da Resolução supra, sobretudo porque há bem mais tempo outras Instituições de Ensino Superior já adotaram várias ações para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no ensino de graduação, o DF reconhece o esforço contido na Resolução e manifesta sua adesão ao ERE.

2 – O Colegiado do DF também manifesta seu estranhamento sobre a forma apressada como se deu o processo de tramitação da Resolução, o que impediu a necessária discussão coletiva nos diversos colegiados de cursos e de departamentos, que possibilitaria a construção democrática e participativa de toda a instituição universitária. Note-se que a pressa e o pragmatismo impostos poderão comprometer a adesão e a qualidade do trabalho regulamentado e pretendido pela Resolução.

3 – O DF decidiu aderir ao ERE não porque seja entusiasta dessa forma de ensino e de aprendizagem ou porque é favorável à possibilidade de substituição do ensino presencial pelo remoto, mas por entender que, nesse contexto de pandemia que inviabiliza o ensino presencial, o ensino remoto representa - apesar dos inúmeros problemas, inclusive pedagógicos - um possível esforço para minimizar os impactos causados pela pandemia, sobretudo no ensino de graduação.

4 – A propositura do ERE por parte da administração superior jamais poderá eximi-la de sua responsabilidade na garantia da inclusão digital de todos os estudantes, professores e técnicos administrativos em educação, sob pena de ampliar e aprofundar a desigualdade existente na comunidade universitária. Assim, o DF espera que a administração superior adote postura firme e intransigente contra a exclusão digital e promova, imediatamente, ações concretas e eficazes - valendo-se para tal, de recursos públicos ou de parcerias público-privadas - para que os estudantes, professores e técnicos administrativos que o desejarem, possam dispor das condições necessárias para aderir ao ensino remoto.

5 – O DF tem ciência de algumas ações da administração superior com relação à inclusão digital, como a adesão da UFAM ao Programa de Inclusão Digital do Ministério da Educação (MEC) e as ações voltadas ao treinamento de professores e técnicos administrativos em educação no uso das tecnologias da informação e da comunicação, dentre as quais o treinamento no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da UFAM (Plataforma Moodle) e o curso  para o uso de ferramentas do Google Suite for Education, ofertado pela parceria entre a PROEG e a PROGESP – das quais, inclusive, participaram e participam alguns professores do DF. Apesar disso, essas ações se mostram ainda muito tímidas e insuficientes para garantir a inclusão digital de toda a comunidade universitária.

6 – Nesse sentido, atenção especial deve ser direcionada aos estudantes, professores e técnicos administrativos dos campi do interior do Estado, onde a inclusão digital se apresenta ainda mais problemática e difícil. A administração superior deveria concentrar esforços e destinar os eventuais recursos financeiros não utilizados durante o período da pandemia, em razão da redução de custos com o fechamento de suas instalações, da redução na concessão de passagens aéreas, etc, e/ou outros recursos, para minimizar a enorme exclusão digital da comunidade universitária presente no interior. Salienta-se, ainda, que a parceria com empresas tecnológicas do Polo Industrial de Manaus deve ser almejada de modo mais efetivo nesse contexto de busca de alternativas para a inclusão digital.

7 – Sob o verniz democrático da adesão individual e voluntária ao ERE, o DF entende que a administração superior não pode se eximir de sua responsabilidade, pois para muitos a não adesão não será uma escolha, mas uma imposição, porque já se encontram digitalmente excluídos. A condição de não estar digitalmente incluído já implica exclusão e, portanto, não há democracia em um modelo em si mesmo excludente.

8 – Por fim, e reiterando peremptoriamente o que o DF entende de suma importância, a administração superior não pode se furtar à responsabilidade na luta pela educação democrática, gratuita, inclusiva e universal, que implica, nesse contexto de ensino remoto emergencial, prover estudantes, professores e técnicos administrativos dos meios, dos insumos e da qualificação necessária para que o ensino remoto alcance a totalidade da comunidade universitária, sob o risco de perenizarmos uma instituição que, criada e mantida com recursos públicos e para o público, presta um serviço a uns poucos social e digitalmente incluídos.

 

Manaus, 17 de agosto de 2020.

 

Professores, técnicos administrativos em educação e estudantes do Departamento de Filosofia (DF) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).